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A CONSTITUIÇÃO - UTOPIA OU SONHO TORNADO REALIDADE?

Jorge Borges

No dia 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte, eleita por sufrágio universal, aprovou a Constituição da República Portuguesa. Novos tempos se anunciavam nesse dia histórico. Portugal, que tinha atravessado um duro processo revolucionário após o derrube do regime fascista, encaminhava-se para um novo Estado de direito, fundamentado na existência de uma Lei para todos os cidadãos. Passados quase 30 anos sobre este acontecimento, é bom recordar o seu significado e o impacto histórico que teve na jovem democracia portuguesa.

Quando, a 14 de Julho de 1789, se deu a tomada da Bastilha, os franceses de então não sonhavam que iriam estar na linha da frente de uma transformação radical do mundo europeu. O século XVIII vivia o tempo das monarquias absolutas. Os monarcas de direito divino reinavam autoritariamente na quase totalidade dos países europeus. Foi em França - pátria de Luís XIV, o Rei-sol, que não viveu o suficiente para assistir à derrocada do seu ideal político - que os acontecimentos se precipitaram. A multidão em fúria, naquele dia, invade a prisão-fortaleza da Bastilha, símbolo negro das perseguições políticas do Ancien régime, e percorre as ruas ao ritmo da Marselhesa, levada pela euforia das primeiras vitórias de um processo revolucionário que começava. A Revolução Francesa começou de forma heróica. Depois, foram as perseguições, os debates furiosos, as facções em confrontos de rua. As tentativas de reacção por parte dos monárquicos. O próprio rei, Luís XVI, tetraneto do Rei-sol, acabaria na guilhotina em 1792. Depois veio também aquilo a que os franceses da época chamaram «la terreur rouge», tingindo de sangue as mãos de alguns e ferindo de morte muitos outros. Mas a Revolução triunfara. O rei morrera e nascia a República.

A Constituição francesa, jurada por Luís XVI em 1792, estabelecia o princípio de que todos os cidadãos eram iguais perante a lei e somente a ela obedeciam. Era rejeitado liminarmente o princípio divino do direito monárquico. O tempo dos monarcas absolutos iria, em breve, terminar. Embora nos restantes países europeus a reacção não se tivesse feito esperar, a Revolução Francesa tinha dado início à idade contemporânea, aos tempos das novas democracias liberais, nos quais ainda vivemos. Por isso o termo, por alguns tão execrado, «liberalismo» ou «neo-liberalismo», aplicado aos regimes políticos contemporâneos.

Em Portugal, como em tudo, o processo foi mais tardio. A nossa revolução liberal só teria lugar cerca de 30 anos mais tarde, em 1820. Reunidos em Cortes, os deputados portugueses discutiram a primeira Constituição portuguesa, que viria a ser aprovada no ano de 1822 e jurada por El-Rei D. João VI no ano seguinte. Entretanto, nesse período e antes, muitos homens e mulheres morreram também. Nas invasões napoleónicas. Nas lutas liberais, que foram inumeráveis. Mas a era constitucional portuguesa tinha começado. A monarquia constitucional portuguesa iria durar mais um século, marcado ainda por um feroz interregno absolutista - a que se chamou «miguelismo», por se reportar ao reinado efémero de D. Miguel - e por uma guerra civil fratricida, no sentido próprio da palavra, que opôs dois irmãos, D. Pedro e D. Miguel, e os princípios políticos que representavam.

A monarquia portuguesa teve o seu último dia em 5 de Outubro de 1910. Durante o século XX, Portugal iria ser marcado pelos princípios constitucionais republicanos, ainda que o Estado Novo, através da Constituição de 1933, tenha tentado reprimir os ideais revolucionários dos primeiros republicanos portugueses. O regime fascista imposto por Salazar - na sequência do que se passava na Itália de Mussolini e na Alemanha de Hitler - duraria algumas décadas, sobrevivendo incólume aos estragos causados em toda a Europa e no mundo pela Segunda Guerra Mundial, na qual Portugal se manteve como país «neutral», à semelhança da Suécia. Uma espécie de colaboracionismo disfarçado sob a capa da independência nacional. Mas o início da década de 60, com o desencadear da guerra colonial, foi o princípio do fim do barco salazarista. O esforço exigido aos portugueses para combater nas colónias contra movimentos de libertação fortemente motivados e aguerridos foi demasiado. Muitos militares e civis morreram nos territórios africanos e também na Índia. A ditadura desfalecia e, com a morte do ditador, começou a sua agonia.

No histórico dia 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, quase sem derramamento de sangue, e num espírito de festa popular, derrubou de vez a ditadura fascista portuguesa. A Revolução dos Cravos tinha o seu início. Liderado por um conjunto de capitães destemidos que tinham combatido na guerra colonial, o movimento militar deu origem à constituição de uma Junta de Salvação Nacional, que iria governar o país nos meses seguintes. Depois foi o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), durante o qual, à semelhança do século passado, as facções e partidos políticos se defrontariam e confrontariam, quase chegando à beira de uma guerra civil, que nunca aconteceu, apesar dos maus prenúncios nesse sentido. Eleitos exactamente um ano após a Revolução, os deputados da Assembleia Constituinte iriam trabalhar arduamente durante mais um ano para redigir aquela que é a actual Constituição da República Portuguesa. No seu preâmbulo, estabelece:

«A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretanto os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.»

Esta é a nossa actual Constituição. É por ela que são actualmente regidos todos os actos públicos e privados. A sociedade portuguesa e todos os seus cidadãos livres, homens e mulheres, têm na Constituição o garante último dos seus Direitos, Liberdades e Garantias. Mas, depois de um processo histórico que custou tantas vidas e o esforço de tantos homens e mulheres intrépidos, podemos perguntar: qual a actualidade do texto constitucional? Parecia, em 1976, que a Utopia se tinha realizado. Mas a história tem outros caminhos e as subsequentes revisões constitucionais, não alterando embora o Preâmbulo, em muito modificaram o sentido original do primeiro texto. O sonho tornado realidade ou apenas mais uma utopia irrealizável, por força da sua natureza?

(in Encontros Irreais - Boletim informativo n.º 6, 11 de Outubro de 2003)


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