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PCP põe em causa constitucionalidade das leis de segurança interna
Terça-feira, 26 de Agosto de 2008

O PCP põe em causa a constitucionalidade das leis de segurança interna e de organização de investigação criminal, que foram promulgadas pelo Presidente da República. O PCP considera as duas leis de "duvidosa constitucionalidade", uma vez que "há uma intromissão do Executivo no judicial", uma "governamentalização das forças de segurança" encarregues da investigação criminal.

José Neto, da Comissão Política do PCP sustentou que a Lei de Segurança Interna prevê "medidas especiais de polícia", como as de fiscalização, revista e interrupção das comunicações, que "põem em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos". Em declarações telefónicas feitas à Agência Lusa, José Neto lembra que estas medidas estão "à revelia do Código do Processo Penal", de "mandado judicial".

Para o PCP, que votou contra as leis, este é um passo em frente para a "concentração de poderes" e a "governamentalização" da polícia criminal. O secretário-geral de Segurança Interna "só responde perante o primeiro-ministro", sendo também "coordenador da investigação criminal", que "regula os órgãos de polícia criminal".

A Lusa tentou ouvir o PSD, que se absteve na votação no Parlamento. O CDS-PP remeteu um comentário para terça-feira. Também não foi possível obter uma reacção do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, que efectuou alguns reparos aos diplomas.

O Presidente da República promulgou segunda-feira as Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal, indicou anteriormente à Lusa fonte da Presidência. As propostas de Lei de Segurança Interna e de Lei de Organização de Investigação Criminal foram aprovadas em Conselho de Ministros a 27 de Setembro e pelo Parlamento a 08 de Maio (pela maioria PS).

O secretário-geral de Segurança Interna funcionará na dependência directa do primeiro-ministro. As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.

No caso de ataques terroristas ou catástrofes, a actuação do secretário-geral é determinada pelo primeiro-ministro após ser informado o Presidente da República.

No diploma que altera as regras da Organização da Investigação Criminal é estabelecido que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras passe a ficar com competências para investigar crimes de associação ao auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas, bem como de falsificação de documentos de identificação com aquele objectivo.

De acordo com a nova legislação, os crimes de prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos vão passar a ser investigados unicamente pela Polícia Judiciária (PJ).

Os ministros da Administração Interna e da Justiça garantiram no Parlamento que o secretário-geral não vai ter os poderes concentrados, nem poderá aceder a processos-crime ou emitir directivas ou ordens sobre tais casos.

O ministro da Justiça destacou ainda que a Lei de Organização da Investigação Criminal "amplia a esfera de actuação do procurador-geral da República" em matéria de investigação criminal e delegação de poderes.

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, considerou peremptoriamente que esta última lei deveria contemplar a fiscalização do Ministério Público aos órgãos de polícia criminal, como a PJ, a PSP, a GNR e o SEF.

Com Publico.pt>

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